terça-feira, 28 de agosto de 2012

Projeto sobre dívidas de prefeituras pode unir bancadas

Os deputados de situação e oposição devem se unir na Assembleia Legislativa da Paraíba para aprovar, em sessão no Plenário, o Projeto de Lei 1103, do deputado Janduhy Carneiro (PEN), que obriga o Poder Executivo a parcelar as dívidas das prefeituras paraibanas com a Cagepa.

De acordo com o líder da bancada do governo na Casa, Hervázio Bezerra (PSDB), os parlamentares da situação que votarem contra a matéria vão impedir que a Companhia objetive a cobrança dos débitos, o que não seria bom para empresa, nem para o Estado. O líder disse ainda que, apesar de o projeto ter sido proposto por um deputado do grupo de oposição, ele beneficia a empresa e a população.

“A matéria é de um parlamentar da oposição, mas beneficia uma empresa que passa por dificuldades. Se nós votarmos contra estamos dizendo ou pregando que a Cagepa não cobre esse débito, quando todos nós queremos que seja cobrado”, disse.

Mas, segundo Hervázio, embora a aprovação seja benéfica para a população, pune duramente as prefeituras, o que certamente não deverá agradar os prefeitos, pois alega que os municípios que não honrarem o acordo para quitar a dívida terão o fornecimento de água cortado e o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) bloqueado.

“Eu votei favorável a esse projeto na Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ). Agora, a forma de cobrar é que eu acho extremamente dura, que é de cortar a água e bloquear o ICMS. Então não sei até que ponto isso é bom para as prefeituras. É bom para o povo e para a empresa, mas tenho dúvidas se vai ser bem recebido pelos prefeitos que estão devendo”, destacou.

A apreciação no Plenário deve acontecer nesta quarta-feira (29) durante sessão ordinária.

Sobre o projeto – O projeto de Lei 1103/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado parcelar dívidas das prefeituras paraibanas com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa).
De acordo com a matéria, a Cagepa convocará os prefeitos dos municípios que tem débitos com a Instituição, para realizar o contrato do parcelamento da dívida num prazo máximo de 120 meses. Diz ainda que, o pagamento das parcelas será debitado automaticamente das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que são repassadas mensalmente pelo Estado às prefeituras municipais.


Assessoria


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