O
decreto autorizando o pagamento antecipado desse benefício foi publicado no
Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira e a parcela virá com a folha
de pagamento de agosto, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de
setembro. Nessa primeira parcela do 13º não haverá desconto do Imposto de
Renda, o que, pela legislação, só é cobrado em dezembro, quando é feito o
pagamento da segunda parcela da gratificação.
Essa
é a sexta vez que a Previdência antecipa o pagamento da parcela do 13º. A
primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre governo e entidades
representativas de aposentados e pensionistas, que estabelecia que a
antecipação seria feita até 2010. No entanto, o governo atendeu a uma
reivindicação dos aposentados e manteve o pagamento antecipado neste ano,
colaborando, segundo a Previdência, para "o aquecimento da economia".
O
Ministério da Previdência explicou que, por lei, não têm direito ao 13º salário
e, portanto, não receberão a antecipação, os seguintes benefícios: amparo
previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de
trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do
servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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