Segundo o parlamentar, entidades representativas dos surdos reclamam das dificuldades de comunicação encontradas no órgão, por não ter um tradutor de libras, profissional extremamente importante para estas pessoas. “Estamos recorrendo ao Detran para que a direção possa se sensibilizar e possibilitar o atendimento a esta parcela significativa da sociedade, que merece respeito”, disse o vereador.
A
Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2003, dispõe sobre a Língua Brasileira de
Sinais – Libras, reconhecendo-a como meio legal de comunicação e expressão. Na
forma da lei, a Libras é um instrumento de comunicação lingüístico de natureza
visual-motora, com estrutura gramatical própria. Constitui um sistema lingüístico
de transmissão de idéias e fatos, oriundo de comunidades de pessoas surdas do
Brasil. O advento dessa lei foi um grande passo para integrar, de forma
definitiva, as pessoas portadoras de deficiência auditiva à cidadania plena,
objetivo maior de nossa república para com todos os indivíduos que dela são
parte.
A
Libras, como qualquer outra língua, possui todos os componentes pertinentes às
línguas orais, como gramática semântica, pragmática, sintaxe e outros
elementos. Trata-se de uma língua viva e autônoma, reconhecida pela comunidade
científica como instrumental lingüístico de poder e força. De todos esses
aspectos decorre a importância do intérprete de Libras, que faz a ponte de
comunicação entre os surdos e ouvintes. A difusão e o uso correto da Libras
depende muito desse profissional. Sua presença e atuação no mercado de trabalho
devem ser incentivadas por todos os meios possíveis, em razão do elevado
interesse público em torno dele.
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