Fernando
Henriques reforça sua decisão, primeiramente, com base ao que estabelece o
artigo 28 da Resolução n 23.370/2011, no qual “os debates transmitidos por
emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras previstas em
acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na
realização do evento, comunicando à Justiça Eleitoral (n 9.504/97, artigo 46,
parágrafo 4)”. O juiz acrescenta ainda que “o mesmo dispositivo legal, por seu
parágrafo primeiro, preconiza que serão consideradas aprovadas as regras que
obtiverem a concordância de, pelo menos, dois terços dos candidatos aptos no
caso de eleição majoritária, exigências essas não observas, o que vicia a
pretensão homologatória para fins de debates”.
Ainda
segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral, “a realização de um debate por parte do
Poder Legislativo Municipal, com transmissão pela TV Câmara e participação de
alguns membros da Casa que concorrem à reeleição, afetará induvidosamente a
igualdade de oportunidade em relação aos outros candidatos postulantes a cargos
nas eleições proporcionais, caracterizando tratamento privilegiado, o que é
vedado e punível pela lei eleitoral”.
O presidente Durval Ferreira afirma que já tomou as devidas providências e vai seguir a orientação da Justiça Eleitoral. Durval lembrou que a consulta foi feita para que a Câmara pudesse ficar resguardada legalmente sobre a possibilidade de promover o debate. Ele agradeceu, inclusive, o interesse do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) em orientar a Casa e enalteceu o bom relacionamento institucional entre o Poder Executivo Municipal e a Corte Eleitoral Paraibana.
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