Conforme
informações disponibilizadas pela Secretaria Legislativa, o Poder Legislativo
encaminhou para a Casa Civil desde o dia 8 de agosto de 2011 a LDO para ser
publicada no Diário Oficial do Estado, o que não foi feito.
A informação
será encaminhada em resposta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que
solicitou a publicação, em 15 dias, da LDO e LOA. Destaca-se, nas comprovações
que serão enviadas à Corte de Contas que todos os vetos apresentados pelo
Governo do Estado foram apreciados e rejeitados em decisão soberana da
Assembleia, e seguindo a legislação vigente, devidamente comunicados ao Poder
Executivo Estadual.
Com
relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias ocorreu a promulgação em 29 de julho
de 2011, e publicação no Diário do Poder Legislativo em 9 de agosto de 2011. A
ALPB encaminhou ao chefe da Casa Civil do Governador a referida Lei em 8 de
agosto de 2011, conforme consta das informações disponibilizadas pela
Secretaria Legislativa, com vistas a que este determinasse a devida publicação
no Diário Oficial do Estado. O que até o presente momento não ocorreu.
A
promulgação por parte da Assembleia Legislativa se deve ao fato do Governo do
Estado ter perdido o prazo determinado na Constituição Estadual para sanção ou
veto às emendas parlamentares aprovadas, que era de 15 dias úteis. Diante deste
fato, ou seja, do entendimento firmado pela assessoria jurídica da Casa e
acatado pela Mesa Diretora de que haveria ocorrido a intempestividade do veto
por parte do Governo do Estado, bem como requerimento formulado pela Associação
dos Magistrados da Paraíba visando a adoção de providências com vistas a
publicação, o Poder Legislativo decidiu pela promulgação da LDO.
Todas as
medidas legais e constitucionais foram adotadas pela Assembléia Legislativa no sentido
de promover a publicidade da LDO e LOA 2012. Competirá ao Governo do Estado,
conforme dispositivos constantes nas referidas leis, e ainda pela prática
adotada há vários anos, sem que jamais houvesse manifestação contraria, consolidar
seu sistema contábil, publicar as referidas Leis Orçamentárias na íntegra e
cumprir o que restou deliberado e aprovado, de forma soberana, pelo Poder
Legislativo.
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