sexta-feira, 31 de agosto de 2012

ALPB cumpre a constituição estadual ao publicar LDO e LOA

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) adotou medidas legais e constitucionais em todo o processo de promulgação e publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício 2012.

Conforme informações disponibilizadas pela Secretaria Legislativa, o Poder Legislativo encaminhou para a Casa Civil desde o dia 8 de agosto de 2011 a LDO para ser publicada no Diário Oficial do Estado, o que não foi feito.
A informação será encaminhada em resposta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que solicitou a publicação, em 15 dias, da LDO e LOA. Destaca-se, nas comprovações que serão enviadas à Corte de Contas que todos os vetos apresentados pelo Governo do Estado foram apreciados e rejeitados em decisão soberana da Assembleia, e seguindo a legislação vigente, devidamente comunicados ao Poder Executivo Estadual.

Com relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias ocorreu a promulgação em 29 de julho de 2011, e publicação no Diário do Poder Legislativo em 9 de agosto de 2011. A ALPB encaminhou ao chefe da Casa Civil do Governador a referida Lei em 8 de agosto de 2011, conforme consta das informações disponibilizadas pela Secretaria Legislativa, com vistas a que este determinasse a devida publicação no Diário Oficial do Estado. O que até o presente momento não ocorreu.

A promulgação por parte da Assembleia Legislativa se deve ao fato do Governo do Estado ter perdido o prazo determinado na Constituição Estadual para sanção ou veto às emendas parlamentares aprovadas, que era de 15 dias úteis. Diante deste fato, ou seja, do entendimento firmado pela assessoria jurídica da Casa e acatado pela Mesa Diretora de que haveria ocorrido a intempestividade do veto por parte do Governo do Estado, bem como requerimento formulado pela Associação dos Magistrados da Paraíba visando a adoção de providências com vistas a publicação, o Poder Legislativo decidiu pela promulgação da LDO.

 Já em relação à Lei Orçamentária Anual, destaca-se que ocorreu a devida sanção por parte do governador, que consolidou no Quadro de Detalhamento da Despesa as emendas parlamentares pertinentes, vetando o artigo 7º bem como outras 81 emendas apresentadas. Os referidos vetos apresentados pelo Governo do Estado, às emendas parlamentares, foram reapreciados pelo Poder Legislativo e foram objeto de rejeição, conforme decisão soberana da ALPB.

 Para cumprir a legislação, a ALPB comunicou ao Governo do Estado a rejeição dos vetos. O Poder Executivo, por sua vez, não efetivou a necessária consolidação no sistema contábil estadual acerca das emendas parlamentares aprovadas, o que levou, mais uma vez, ao chefe do Poder Legislativo a promulgar e publicar a lei.

Todas as medidas legais e constitucionais foram adotadas pela Assembléia Legislativa no sentido de promover a publicidade da LDO e LOA 2012. Competirá ao Governo do Estado, conforme dispositivos constantes nas referidas leis, e ainda pela prática adotada há vários anos, sem que jamais houvesse manifestação contraria, consolidar seu sistema contábil, publicar as referidas Leis Orçamentárias na íntegra e cumprir o que restou deliberado e aprovado, de forma soberana, pelo Poder Legislativo.

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