sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Amigos e colegas de trabalho celebram aniversário de delegado geral da Polícia Civil



Amigos e colegas de trabalho celebraram na tarde desta quarta-feira (8), o aniversário do delegado geral de Polícia Civil da Paraíba, João Alves de Albuquerque. 

 Durante o evento surpresa, foram muitas as homenagens que fortaleceram os laços entre os amigos do aniversariante, que fez questão de lembrar e parabenizar outros colegas que aniversariaram recentemente.
 
A comemoração se deu com a presença de muitos amigos, dentre eles o deputado estadual João Gonçalves, o secretário da Segurança e Defesa Social, Cláudio Lima, o secretário executivo Jean Nunes, o delegado adjunto Isaias Gualberto e demais delegados que foram abraçar João Alves e enaltecer a data natalícia “E uma comemoração que não deve passar em branco, uma data importante, que celebra o nascimento de João Alves, que, sem dúvida tem sido uma pilastra importante para nosso trabalho”, ressaltou Claudio Lima.


Emocionado, João Alves que, apesar da experiência de anos de casa, deixou claro que desconfiou de alguma coisa, mas não da agradável surpresa. Agradeceu a presença e fez questão de lembrar a parceria e o engajamento de todos que compõem a Polícia Civil e que trabalham incansavelmente, juntamente com as demais forças policiais, visando melhorar cada vez mais a Segurança da Paraíba.
 
 “Estou muito feliz pela lembrança de vocês, pelo carinho, amizade, sobretudo pela compreensão de vocês em entender as minhas cobranças no dia a dia e a parceria de um trabalho árduo, mas que traz a tranquilidade de muitos”, frisou o delegado João Alves, acrescentando ainda que, mais um ano de vida com saúde, amigos e paz é o melhor presente que nenhuma riqueza material ou moeda compra.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

TCE-PB reitera recomendação aos prefeitos dos 223 municípios sobre despesas com festividades




O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes, reiterou, na sessão ordinária do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (08), os termos da recomendação expressa que a Corte de Contas fez, por meio da Circular 007/2017, alertando os prefeitos dos 223 municípios paraibanos sobre os cuidados que devem observar ao promoverem festividades financiadas com recursos públicos. O alerta foi encaminhado a todas as prefeituras em 12 de janeiro passado.
O conselheiro lembrou as providências já adotadas pela Corte, reforçando a necessidade da comunicação ao órgão fiscalizador sobre os procedimentos atinentes à promoção de eventos festivos, na forma estabelecida nas Resoluções Normativas RN – TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015. Na oportunidade agradeceu a manifestação levada ao Pleno pela procuradora geral, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, que por meio de expediente encaminhou à Presidência sua preocupação em relação ao assunto.
No documento circular a Presidência recomenda que os prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento, dentro do cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras.
Os gestores foram alertados também sobre o dever de “observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade pública”.
Já a Resolução Normativa 01/2013, encaminhada anexa à circular, traz, entre outras determinações, a obrigatoriedade de envio, ao tribunal, dos “quadros demonstrativos das despesas realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da Prefeitura (se houver), e os critérios de seleção utilizados, conforme modelo do Anexo II”.
A mesma resolução define, igualmente, que são consideradas festividades locais àquelas “relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de carnaval e/ou festas juninas realizadas no exercício financeiro pelas Prefeituras Municipais, independentemente da data de empenhamento”.
Ascom TCE-PB -08 02 2017