A
propositura também pretende modificar o quórum de aprovação no Senado Federal
do nome de um ministro para três quintos dos membros, o que equivale a 49
senadores. Atualmente, a escolha se dá por maioria absoluta, o que corresponde
a 41 senadores, pois é o primeiro número inteiro posterior à metade. O Senado
conta com 81 parlamentares.
Na
justificativa, o parlamentar argumenta que o Congresso Nacional, em
conformidade com o sentimento do País, em especial dos operadores do direito,
está convicto da necessidade de ser alterado o mecanismo de investidura dos
ministros do STF. “O Tribunal exerce função de Corte Constitucional e tem um
papel institucional extremamente relevante no atual momento político
brasileiro, não mais pode estar exposto à contaminação político-partidária na
sua composição, e tampouco ao engessamento da qualidade da jurisdição que
decorre do atributo da vitaliciedade”, disse.
De
acordo com Pedro, vários países já adotam mandatos limitados para as cortes
superiores. Como exemplo, ele cita a Alemanha, onde o mandato é de 12 anos, e
Portugal, que tem mandatos de 9 anos, ambos sem recondução. “Também temos
países latino-americanos que seguem este entendimento como o Chile e a
Colômbia. Lá o mandato é de oito anos e sem recondução”, explicou.
A
fixação de um mandato e o quórum para aprovação dos ministros comungam com
alguns princípios republicanos sobre os quais o Deputado Pedro Cunha Lima tem
se dedicado ao estudo e à prática política. Tanto a disponibilidade dos cargos
de natureza transitória (como são os ministros do STF) como a possibilidade
deles se tornarem acessíveis a todos os brasileiros aptos e as diversas
correntes do pensamento jurídico. Também ressalta a função precípua do STF de
ser guardião da Constituição, de modo a interpreta-la para contemporizar o
direito constitucional à realidade, carece de um quórum qualificado, como se
exige para que o Congresso Nacional promova quaisquer alterações. Ficam em
perfeita sintonia a qualificação política para alteração legislativa e a mesma
para a alteração jurisprudencial.
Assessoria