sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Projeto do vereador Geraldo Amorim vai disciplinar cobrança de “couvert” em bares e restaurantes de JP

Um novo projeto apresentado na Câmara dos Vereadores da Capital, pelo vereador Geraldo Amorim (PDT), pretende beneficiar os consumidores e turistas que freqüentam os bares e restaurantes de João Pessoa. A medida visa disciplinar a cobrança de“couvert” nesses estabelecimentos comerciais.

De acordo com a iniciativa, os restaurantes, bares e estabelecimentos similares ficam proibidos de efetuar a cobrança de “couvert”sem prévia comunicação aos usuários dos seus respectivos serviços. A falta da informação aos clientes implicará na gratuidade do serviço oferecido.

Para os efeitos da Lei, entende-se por couvert, o serviço oferecido pelos estabelecimentos que consta de pequenas porções de pães, patês, ricotas, azeitonas etc, servidas como entrada, ou seja, antes do prato principal. O serviço de couvert só poderá ser cobrado de forma individualizada, não podendo ser estendido aos demais clientes de uma mesma mesa.

No caso de couvert artístico, este não poderá ser cobrado por pessoa e sim por mesa. “O objetivo desse projeto é zelar pela proteção ao consumidor, evitando que uma prática do mercado especializado, deixe, muitas vezes, o consumidor em situação de constrangimento”,destacou o vereador.

Segundo o parlamentar, “não é justo cobrar de todos os integrantes de uma mesa o couvert artístico, de um grupo numeroso cuja quantidade vai além de uma mesa padrão, formada geralmente por quatro pessoas”, acrescentou.

O estabelecimento que infringir as determinações constantes desta lei será autuado e, após o processo administrativo, assegurado o amplo direito de defesa, poderá ser penalizado com a aplicação de advertência, multa e ate cassação do Alvará de funcionamento.

Na primeira autuação será aplicada a pena de advertência, e, daí em diante, a de multa, que será de R$ 500,00 por infração, podendo ser duplicada a cada repetição. Em caso de reincidência, será aplicada a pena de cassação do Alvará. A fiscalização do cumprimento das medidas será de responsabilidade do Procon Municipal. O projeto de lei encontra-se em tramitação nas comissões da Câmara Municipal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário