
O novo projeto prevê a aplicação de multas no valor de R$ 50 por infração, a veículos estacionados em vagas reservadas por lei a idosos e pessoas com necessidades especiais.
De acordo com o projeto, serão autuados e notificados os proprietários e/ou condutores de veículos estacionados na vagas reservadas em locais públicos como shoppings, estádios, supermercados, entre outros. A fiscalização e lavratura do auto de infração serão de competência da STtrans.
"A pessoa, inicialmente, será advertida, e em caso de desrespeito à lei, será aplicada a multa. Já temos a Lei que garante a reserva de vagas, mas muita gente ainda insiste em ocupá-las de forma irregular. Com a fiscalização e aplicação de multas, queremos garantir, efetivamente, esse direito às pessoas idosas e com necessidades especiais", explicou Geraldo Amorim.
De acordo com o projeto de lei, a multa poderá ser duplicada a cada repetição e a respectiva cobrança deverá ser feitas através da execução de Certidão da Dívida Ativa do Município.
A multa de caráter puramente administrativo não invade a legislação de trânsito, tanto é que não faz nenhuma referência à pontuação da CNH.
Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário