O projeto prevê que as instituições de ensino contratem ledores para os alunos deficientes visuais num prazo de 120 dias, a contar da publicação da Lei. Os profissionais deverão ter experiência comprovada por instituição de ensino específica ou especializada em deficiência visual, bem como no sistema Braile e Áudio descrição.
Para o vereador Geraldo Amorim, a disponibilidade do profissional Ledor dotará a escola de um melhor conceito, garantindo melhores condições de desenvolvimento da criança portadora de deficiência e promovendo inclusão social. As escolas que não se adequarem à mudança poderão sofrer sanções com multa no valor de R$ 1.000,00, podendo o valor ser dobrado, se após 30 dias, se a infração persistir.
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