terça-feira, 1 de novembro de 2011

Programa Taxista Amigo do Samu é sancionado

Cinco novos projetos de Lei de autoria do vereador Benilton Lucena, PT, foram aprovados pela Câmara Municipal de João Pessoa e sancionados pelo prefeito da Capital Luciano Agra. Merece destaque a Lei Nº12.190 de 15 de setembro de 20011 que institui o Programa Taxista Amigo do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU.

Com a sanção da lei, fica autorizado a obrigatoriedade por parte da Prefeitura, instituir e desenvolver o Programa Taxista Amigo do Samu. O programa estabelece parceria entre os taxistas que, de forma voluntária, sem remuneração, ajudarão na identificação de acidentes e outras ocorrências em que é necessária a presença do SAMU.

Ainda de acordo com a Lei, fica estabelecida a criação e atualização do cadastro dos taxistas voluntários. Com relação as despesas decorrentes da execução da referia Lei será por conta da dotação orçamentária Secretaria Municipal de Saúde. A lei entra em vigor num prazo de 180 dias, a contar da data de publicação no Diário do Poder Legislativo.

Já a Lei Nº 12.163/2011, autoriza o Poder Executivo a implantar academias de ginásticas ao ar livre na cidade de João Pessoa, destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, nas praças públicas, denominadas “ Dependência e Liberdade”.

As atividades físicas das academias serão orientadas por professores de educação física, podendo o município fazer parcerias com a iniciativa privada desde que não sejam cobradas taxas ou mensalidades.

Outro projeto considerado de grande importância para a cidade de João Pessoa é o de Nº 12.166 que cria o Sistema de Reuso de Água de Chuva para utilização não potável em marcados municipais, subprefeituras , condomínios, clubes, entidades habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais na capital paraibana.

O objetivo é instalar reservatórios para captação e utilização de água pluvial para uso não potável, no sentido de reduzir o consumo de água da rede pública e o alto custo de fornecimentos da mesma, evitar a utilização de água da rede pública , despertar o sentido ecológico e financeiro com finalidade de não desperdiçar o mais importante recurso natural do planeta, entre outros.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das empresas que implantarem o sistema.

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