terça-feira, 22 de novembro de 2011

Exemplo de São Paulo: Ruy Carneiro defende adoção da Lei Antiálcool para menores na Paraíba

O deputado federal Ruy Carneiro (PSDB-PB) elogiou a Lei Antiálcool criada pelo Governo de São Paulo que visa ampliar a prevenção e endurecer o combate ao uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo. O parlamentar sugeriu que o Governo da Paraíba adote medida semelhante.
A Lei Estadual, que no primeiro final de semana multou 65 estabelecimentos comerciais, proíbe bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, de vender, oferecer e ainda permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.
O deputado observou que essa é uma medida importante na guerra contra violência do trânsito, além de compartilhar a iniciativa do Governo do PSDB de São Paulo, que busca assegurar à criança e ao adolescente a proteção de sua saúde e qualidade de vida futura, prevenindo danos relacionados ao consumo de álcool e uma possível incapacidade de atingir seus objetivos familiares, profissionais e sua inserção social.
"Defendo que o Governo da Paraíba adota pratica semelhante ao que está ocorrendo em São Paulo. Primeiro com blitz educativa para orientar os proprietários e responsáveis, depois a fiscalização dos órgãos do Estado", ressaltou.
A Lei paulistana prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.

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