quarta-feira, 23 de novembro de 2011

MP define percentual de cargos comissionados na Administração Direta Estadual‏

O Diário do Poder Legislativo (DPL) traz publicada nesta quarta-feira (23.11) a Medida Provisória n184/2011, do Governo do Estado, que define o percentual de cargos de provimento em comissão, na Administração Direta do Estado.
“Ratificando o compromisso do Governo do Estado com a legalidade, a eficiência e a transparência e reafirmando o pacto com a Paraíba e com os seus servidores públicos estaduais encaminho a Medida Provisória”, ressaltou o governador Ricardo Coutinho.

O chefe do Executivo Estadual explica na mensagem enviada à Assembleia Legislativa que o exposto na MP está regulamentado no Artigo 37, Inciso Quinto da Constituição Federal, estipulando que fica obrigatório o preenchimento de, no mínimo, 20%, pelo menos, dos cargos de provimento em comissão, por servidores efetivos do Poder Executivo Estadual, nomeados a critério da Administração.

Os cargos em comissão referidos na MP n184/2011 são previstos na Lei n8.186/2011, assim como todos os previstos em leis ordinárias estaduais. Não se aplicando ao disposto nas leis que tratem sobre as estruturas administrativas da Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militar, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado.

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