O presidente destacou que a Resolução n⁰1564/2011 que permite que um deputado obstacule a votação sem que seja necessária a saída do plenário tramitou pelas devidas Comissões da Casa e foi aprovada por unanimidade. “Por conseguinte não vamos mais admitir essa quebra de quórum com a ausência de deputados no plenário”, enfatizou.
Ele declarou ainda que a partir da próxima semana, conforme determinação da própria Mesa Diretora, a Resolução passará a valer. “Vamos cumprir com a Resolução e punir os deputados que não queiram trabalhar no horário da sessão”, revelou o chefe do Poder Legislativo Estadual.
A Resolução n⁰1564/2011 altera a redação do artigo 65 do Regimento Inteno e institui a obstrução regimental. “A ausência às votações equipara-se para todos os efeitos, à ausência às sessões ressalvada a que se verificar a título de obstrução parlamentar legítima, assim considerada que for aprovada pelas bancadas ou suas lideranças e comunicada à Mesa”, diz o parágrafo sexto do artigo 65 da Resolução.
Codecom
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