
Conforme a proposta, a certificação deve ser feita por órgão público e será requisito para a comercialização do material. Fabricantes, distribuidoras ou comerciantes que descumprirem a lei estarão sujeitos a multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Rodrigues argumenta que os riscos dos materiais escolares para as crianças são, basicamente, toxicológicos e físicos. “Os toxicológicos ocorrem no contato da criança com as substâncias utilizadas na fabricação de produtos como cola, corretivos e tintas. Já os físicos são decorrentes de materiais pontiagudos ou cortantes, como apontadores e réguas”, afirma.
Blog com assessoria
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