terça-feira, 20 de setembro de 2011

Presidente da ALPB promulga MP e define novo piso para professores do Estado‏

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), promulgou a Medida Provisória que estabelece os valores do novo piso salarial para os professores do Estado da Paraíba. A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da quinta-feira passada (15.09) e estabelece vencimentos para esses profissionais da Educação que desempenham ou não suas atividades efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência.
Com isso, o piso contempla pessoal de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual. Segundo a nova lei, caso o servidor público não cumpra a jornada de trabalho na forma do seu Artigo 16, a percepção do vencimento deverá ser proporcional à efetiva jornada cumprida.

Veja a tabela de vencimentos:

I
II
III
IV
V
VI
VII
CLASSE A
926,17
972,44
1.018,76
1.065,08
1.111,40
1.157,69
1.204,01
CLASSE B
1.111,40
1.166,93
1.222,51
1.278,10
1.333,68
1.389,23
1.444,82
CLASSE C
1.157,71
1.215,55
1.273,45
1.331,35
1.389,25
1.447,11
1.505,02
CLASSE D
1.204,02
1.264,17
1.324,39
1.384,61
1.444,82
1.504,99
1.565,22
CLASSE E
1.250,33
1.312,79
1.375,33
1.437,86
1.157,69
1.157,69
1.625,42

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