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quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Receita divulga lista de empresas do setor de cargas obrigadas a emitir documento eletrônico
A Receita
estadual divulgou a primeira lista de 39 empresas dos setores de transporte rodoviário,
aéreo, ferroviário e dutoviário que deverão emitir o Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e). A lista dos contribuintes consta no endereço www.receita.pb.gov.br/idxserv_cte.php.
A determinação começa a vigorar a partir de 1º de dezembro.
Segundo
o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita
Estadual, Fábio Melo, no cronograma de obrigatoriedade para o próximo ano
consta ainda as empresas de transporte rodoviário com regime de apuração Normal
no Estado, que serão obrigadas em agosto de 2013, e, no mês de dezembro, as
empresas do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional.
“Os
contribuintes do setor de cargas passam contar com as vantagens dos documentos
fiscais eletrônicos. O CT-e vai possibilitar maior integração de intercâmbio de
informações com clientes, fornecedores e o fiscal estadual, além de custos
menores de impressão de papel e tinta de notas para o setor”, frisou.
O
auditor Fábio Melo acrescenta que o CT-e contempla ainda a impressão de um
documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte
Eletrônico (Dacte), cuja função é acompanhar a prestação do serviço, e
conseqüentemente o trânsito das mercadorias transportadas, além de facilitar a
consulta do respectivo CT-e na internet.
Semelhante
a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o CT-e é um documento de existência
exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de
documentar uma prestação de serviços de transportes. A validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do emitente, que dá a garantia de autoria e
de integridade, e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.
Manifesto Eletrônico (MDF-e) - A Secretaria
de Estado da Receita lembra que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
(MDF-e) já pode ser emitido no ambiente de testes. A partir de 1º de dezembro
de 2012, a
empresa poderá emitir voluntariamente em produção no modal rodoviário. Já as empresas
credenciadas para emissão de NF-e ou CT-e estão automaticamente cadastradas
para emissão do Manifesto Eletrônico. O MDF-e deverá ser emitido pelo
transportador no transporte de carga fracionada, assim entendida a que
corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
Já
a manifestação do destinatário já pode ser realizada voluntariamente também para
que as empresas confirmem o recebimento das mercadorias compradas. Será
possível se manifestar desconhecendo a operação, registrando que a operação não
foi realizada e afirmando ter ciência da operação, antes ainda da mercadoria
chegar ao estabelecimento destinatário. De acordo com o calendário, existirá
obrigatoriedade de registrar a manifestação do destinatário para distribuidoras
de combustíveis a partir de 1º de março de 2013.
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