Servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) terão direito ao benefício desde que sejam os responsáveis legais por parentes cujo tratamento requeira atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituições especializadas.
A lei que garante o beneficio, nº 12.456, de 22 de outubro de 2012, foi sancionada pelo prefeito e publicada no Semanário Oficial de 1º a 7 de novembro. Passa a valer a partir da data de sua publicação.
Secom/JP
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