sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Amorim propõe instalação de abrigos para veículos em edifícios na Capital

Está tramitando nas Comissões da Câmara Municipal de João Pessoa, Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Geraldo Amorim, PDT, alterando a Lei nº 1.347, de 24.07.1971 – Código de Obras do Município de João Pessoa-PB, o art. 224-A e seus parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

Permitir a instalação de toldos de plástico ou alumínio, para fins de abrigar veículos automotores, que será estendida às edificações de destinação residencial, desde que, além de atender as exigências previstas nos incisos I, II e III, do art. 224 desta Lei, sejam construídos ou instalados a partir de estruturas suspensas, cujas bases de sustentação sejam as próprias paredes do edifício, ou constituídas de estruturas removíveis.

Aos proprietários de imóveis referidos no caput deste artigo que já tenham construído algum tipo de abrigo será concedido o direito de regularizar a situação, desde que apresentem o projeto de acordo com a nova ordem.

Se aprovada a matéria, para o proprietário de imóvel previsto no parágrafo anterior e comprovada a sua execução, será extinto o auto de Infração que, porventura, tenha sido lavrado, desde que o interessado manifeste tal interesse mediante requerimento devidamente instruído.

O projeto tem como objetivo buscar atender o anseio daqueles que moram em edifícios que não dispõem de garagens apropriadas para o abrigo de veículos automotores e que, diante de uma norma antiga (1971), que autorizou tais construções, necessitam de uma solução.

De acordo com Amorim, o crescimento das cidades sempre traz para os seus moradores situações que passam, inevitavelmente, a exigir-lhes mais edificações, mais organização e aproveitamentos de espaços. “O crescimento do número de veículos, assim como o crescimento do próprio poder aquisitivo da população tem exigido, cada vez mais, uma ação concentrada e decisiva das autoridades responsáveis pela administração da cidade”.

Segundo o parlamentar, não é concebível, nem razoável proibir aos adquirentes de imóveis já construídos sob autorização da Prefeitura Municipal a construção de um abrigo para seus respectivos veículos. Assim, cabe aos responsáveis a adoção de medidas que procurem atender o cidadão de forma a também atender à coletividade.

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