A primeira foi a Lei nº 9.689, de
24 de abril de 2012, de autoria do deputado Aníbal (PSL), que obriga as
empresas privadas que instalam radares nas rodovias da Paraíba a instalarem
placas de sinalização educativa e preventiva nas vias no Estado. De acordo com
a Lei, as empresas têm que instalar placas verticais e placas horizontais
indicativas da presença de radares nas vias estaduais.
As placas, num total de três,
devem ser instaladas a uma distância de 1 KM (primeira placa), 500m
(segunda) e 300 m (terceira) do radar,
como forma de alertar os motoristas, segundo justifica o deputado Aníbal
Marcolino.
A segunda Lei sancionada pelo
presidente Ricardo Marcelo é a de nº 9.687, de 24 de abril de 2012, de autoria
do deputado João Henrique (DEM),que permite o acesso aos locais de fiscalização
da Polícia aos integrante do quando efetivo de Agente de Segurança
Penitenciário, do Grupo de Apoio Judiciário.
O Artigo 2º 9.687, tem a seguinte
redação: “O livre acesso a locais sujeitos à fiscalização da Polícia terá
validade em todo o Brasil e constará na carteira de identidade funcional do
servidor, e sujeito o seu portador, no que couber, aos deveres inerentes ao seu
artigo.
A Lei prescreve também que a
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária ficará encarregada das
confecções, bem como das emissões e entrega das identidades funcionais mediante
controle especial em livro próprio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário