O presidente da Assembleia
Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), promulgou duas leis
(em razão de sanção tácita), cujos projetos de lei foram aprovados semana
passada no Poder Legislativo. As das leis foram publicadas no Diário do Poder
Legislativo, edição desta quarta-feira, 25 de abril de 2012.
A primeira foi a Lei nº 9.689, de
24 de abril de 2012, de autoria do deputado Aníbal (PSL), que obriga as
empresas privadas que instalam radares nas rodovias da Paraíba a instalarem
placas de sinalização educativa e preventiva nas vias no Estado. De acordo com
a Lei, as empresas têm que instalar placas verticais e placas horizontais
indicativas da presença de radares nas vias estaduais.
As placas, num total de três,
devem ser instaladas a uma distância de 1 KM (primeira placa), 500m
(segunda) e 300 m (terceira) do radar,
como forma de alertar os motoristas, segundo justifica o deputado Aníbal
Marcolino.
A segunda Lei sancionada pelo
presidente Ricardo Marcelo é a de nº 9.687, de 24 de abril de 2012, de autoria
do deputado João Henrique (DEM),que permite o acesso aos locais de fiscalização
da Polícia aos integrante do quando efetivo de Agente de Segurança
Penitenciário, do Grupo de Apoio Judiciário.
O Artigo 2º 9.687, tem a seguinte
redação: “O livre acesso a locais sujeitos à fiscalização da Polícia terá
validade em todo o Brasil e constará na carteira de identidade funcional do
servidor, e sujeito o seu portador, no que couber, aos deveres inerentes ao seu
artigo.
A Lei prescreve também que a
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária ficará encarregada das
confecções, bem como das emissões e entrega das identidades funcionais mediante
controle especial em livro próprio.
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