sexta-feira, 27 de abril de 2012

Receita Estadual altera prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital‏

A Secretaria de Estado da Receita (SER) alterou a data limite para envio mensal dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD). O prazo final para os contribuintes paraibanos será, agora, no dia 15 de cada mês, como assegura a portaria de nº 101, publicada no Diário Oficial do Estado.
Durante o primeiro trimestre deste ano, a Receita Estadual trabalhou com um prazo final provisório, de caráter excepcional, até o dia 25 de cada mês. "O decreto do ano passado trabalhava com a data limite ainda mais curta. O envio previsto era até o dia 10 de cada mês. O novo prazo atende tanto a um pedido das entidades da classe contábil como ao planejamento da Secretaria”, lembra a chefe do Núcleo de Declarações da Secretaria Executiva da Receita, auditora Tatiana Menezes.

Ela faz um alerta aos contribuintes para observar o novo prazo. "Não haverá prorrogação da data de envio da EFD. A movimentação apurada em abril precisa respeitar o prazo limite até 15 de maio”, orienta. Cerca de três mil empresas com inscrição estadual são obrigadas a enviar os arquivos via internet, com a movimentação das entradas, saídas e da apuração do ICMS em formato digital.

As microempresas e as empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional estão dispensadas da utilização da EFD, desde que não tenham ultrapassado o sublimite estadual do regime (R$ 2,520 milhões ao ano). Já a obrigatoriedade alcança as empresas pertencentes ao grupo econômico, mas que adotam o mesmo radical do CNPJ.

Escrituração digital – A EFD faz parte da modernização do Fisco. Ela unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais. Dentre as vantagens oferecidas pela escrituração digital, estão a diminuição das obrigações fiscais e dos erros nos lançamentos, além da contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.

Os arquivos digitais da EFD, utilizados em formato digital e padronizado, contribuem para diminuir o custo operacional das empresas tanto no armazenamento quanto nos gastos com documentos em papel. Alem disso, possibilita maior segurança na transmissão e acompanhamento das informações prestadas pelos contribuintes no Estado. Além da EFD, compõem o Sistema Público de Escrituração Digital: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Nenhum comentário:

Postar um comentário