Já está tramitando nas Comissões da Câmara Municipal de João Pessoa, Projeto de Lei, do vereador Benilton Lucena (PT), que dispões sobre o descarte ecológico de equipamentos eletro-eletrônicos abandonados nas assistências técnicas após 90 dias.
O artigo primeiro do projeto determina que as empresas prestadoras de serviço de assistência técnica de equipamentos eletrônicos e elétricos, instaladas na capital, em todas áreas de atuação, são obrigadas a descartar de modo ecologicamente correto os produtos orçados e não retirados de suas oficinas, pelos respectivos proprietários, após o prazo de 90 (noventa) dias da data de apresentação do orçamento. O Código de Defesa do Consumidor deverá ser observado na aplicação dos critérios e prazos de responsabilidade legal.
De acordo com o artigo 2º, fica estabelecido, como “modo ecologicamente correto”, as mais recentes normas indicadas para cada um dos setores econômicos, através do órgão público de normatização ambiental e de suas entidades de classe, na ausência deste, sempre obedecendo o disposto na Lei Nacional de Resíduos Sólidos, de Nº 12.305/2010.
O artigo 3º diz que, para cumprimento da presente lei, o estabelecimento poderá realizar convênio com entidades não governamentais especializadas, em modelo de contratação e parceria, assumido solidariamente pela destinação dos resíduos.
De acordo com Benilton, a política nacional de resíduos sólidos urbanos, disciplinada pela Lei 12.305/2010, trata da matéria com todas as similitudes referentes ao tratamento e a destinação final destes resíduos. No entanto, diante da referida Lei Federal, observamos ser necessário o disciplinamento de resíduos sólidos urbanos, em especial o lixo eletro-eletrônico, neste município, tendo em vista que a questão da gestão desses resíduos encontra-se desamparada por legislação municipal.
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