sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Vereador Benilton propõe descarte de equipamentos eletrônicos em JP

Já está tramitando nas Comissões da Câmara Municipal de João Pessoa, Projeto de Lei, do vereador Benilton Lucena (PT), que dispões sobre o descarte ecológico de equipamentos eletro-eletrônicos abandonados nas assistências técnicas após 90 dias. 
 
O artigo primeiro do projeto determina que as empresas prestadoras de serviço de assistência técnica de equipamentos eletrônicos e elétricos, instaladas na capital, em todas áreas de atuação, são obrigadas a descartar de modo ecologicamente correto os produtos orçados e não retirados de suas oficinas, pelos respectivos proprietários, após o prazo de 90 (noventa) dias da data de apresentação do orçamento. O Código de Defesa do Consumidor deverá ser observado na aplicação dos critérios e prazos de responsabilidade legal.

De acordo com o artigo 2º, fica estabelecido, como “modo ecologicamente correto”, as mais recentes normas indicadas para cada um dos setores econômicos, através do órgão público de normatização ambiental e de suas entidades de classe, na ausência deste, sempre obedecendo o disposto na Lei Nacional de Resíduos Sólidos, de Nº 12.305/2010.

O artigo 3º diz que, para cumprimento da presente lei, o estabelecimento poderá realizar convênio com entidades não governamentais especializadas, em modelo de contratação e parceria, assumido solidariamente pela destinação dos resíduos.

De acordo com Benilton, a política nacional de resíduos sólidos urbanos, disciplinada pela Lei 12.305/2010, trata da matéria com todas as similitudes referentes ao tratamento e a destinação final destes resíduos. No entanto, diante da referida Lei Federal, observamos ser necessário o disciplinamento de resíduos sólidos urbanos, em especial o lixo eletro-eletrônico, neste município, tendo em vista que a questão da gestão desses resíduos encontra-se desamparada por legislação municipal.

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