quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Projeto de Ruy Carneiro prevê pena para motorista que provocar acidente com morte por influência de álcool ou substância tóxica

Projeto de Lei do deputado federal, Ruy Carneiro (PSDB-PB), prevê de reclusão de sete a 20 anos e suspensão da habilitação para o condutor que praticar crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, na direção do veículo por influência de álcool, substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.

O PL (2473/2011) moderniza o Código de Trânsito Brasileiro nos casos em que o motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro ou etilômetro, para comprovar embriaguez. Na hipótese de recusa do condutor é admissível a utilização de outros meios de prova que permitam a comprovação, como exame clínico ou prova testemunhal.

O deputado explica que o Projeto vem suprir uma lacuna na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Segundo ele, na redação atual, o art. 302 tipifica como crime praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. “Mas não há previsão de punição para o motorista que cometer esse crime na modalidade dolosa. Pois o motorista que dirige embriagado, ou sob efeito de drogas, assume a intenção de matar. É isso que a sociedade cobra”, ressaltou Ruy.

Paralelo a previsão de pena nos casos da prática de homicídio na direção sob efeito de álcool, o Projeto de Lei confirma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos onde o motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro para comprovar embriaguez, decisão do ministro, Gilson Dipp, 5ª Turma, de 24 de maio deste ano.

A alteração visa, dessa maneira, a evitar que o motorista infrator possa usar da negativa de submeter-se ao teste do bafômetro em seu próprio benefício. Nesses casos vamos instituir novos procedimentos como o exame clínico e a prova testemunhal. Esses procedimentos já foram referendados pelo STJ, e agora nós estamos os acrescentando a Lei, defendeu.

O parlamentar paraibano espera que o Projeto de Lei contribua para redução dos casos de impunidade, nos crimes dolosos contra a vida, cometidos ao volante, bem como para solucionar eventuais divergências quanto aos meios de prova admissíveis para a comprovação do estado de embriaguez.


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