A lei estabelece até 30 minutos em dias normais, compreendendo as segundas, terças, quartas e quintas-feiras; até 40 minutos, do dia 29 de cada mês até o dia 10 do mês subseqüente, período de incremento nas vendas em virtude do recebimento de salários, assim como nas sextas-feiras, sábados e domingos, independente de tais dias coincidirem com as datas de referência acima apontadas; e, até 50 minutos nos meses de dezembro e janeiro, em vésperas de feriados, vésperas de datas comemorativas, além de promoções, do tipo de liquidações ou mega-feirões, em virtude do aumento expressivo do número de vendas.
Assessoria
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