terça-feira, 4 de outubro de 2011

Comissão de Orçamento aprova duas MPs do governo e cinco projetos de lei

Duas Medidas Provisórias do Poder Executivo foram aprovadas na Comissão de Acompanhamento e controle da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa da Paraíba, que realizou reunião no início da tarde desta terça-feira, no plenário deputado José Mariz. A comissão aprovou também cinco projetos de Lei, entre eles dois do Tribunal de Justiça da Paraíba, que criam cargos e núcleos na área de tecnologia da informação do poder Judiciário.

A primeira MP do Executivo (nº 180/2011) altera a Lei nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A segunda Medida (nº 181/2011) Institui o prêmio “Educação Exemplar”, no âmbito do Poder Executivo Estadual. As matérias foram, respectivamente, relatadas pelos deputados Hervázio Bezerra (PSDB) e Frei Anástácio (PT).

Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei Complementar nº 09/2011, do Tribunal de Justiça do Estado, que extingue cargos na estrutura administrativa do Judiciário estadual e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010. A matéria foi relatada pela deputada Francisca Motta (PMDB).

A reunião foi realizada sem maiores discussões, vez que ouve consenso entre os parlamentares em torno da admissibilidade das matérias em apreciação e votação, segundo declarou o presidente deputado Gervásio Maia (PMDB, presidente da Comissão. “Os trabalhos foram tranqüilos, vez que não houve matérias polêmicas, pelo menos esse foi o entendimento dos membros da comissão. Prova disso é que todas as matérias foram aprovadas a unanimidade”, ressaltou.

Entre os projetos aprovados de autoria dos parlamentares, destaca-se o Projeto de Lei nº 156/2011, de autoria do deputado Domiciano Cabral (DEM), que estabelece incentivo fiscal destinado a estimular as pessoas jurídicas domiciliadas no âmbito do Estado da Paraíba, para que, na qualidade de empregadoras, gerem novos postos de trabalho para o primeiro emprego de jovens na faixa etária dos 18 aos 22 anos, de forma que estes constituam ao menos trinta por cento do seu quadro de pessoal.

Codecom

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