segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Projeto de Leonardo Gadelha permite frequência alternativa para empregado portador de deficiência

O deputado federal Leonardo Gadelha (PSC-PB) apresentou seu primeiro Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. A matéria obriga os estabelecimentos que possuem empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida a adotar controles de frequência compatíveis com a necessidade especial do trabalhador, em conformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O projeto de Leonardo Gadelha acrescenta parágrafo ao art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, visando garantir avanços no que se refere à proteção e à inclusão social da pessoa portadora de deficiência.
“Na esteira das conquistas alcançadas, muitas outras têm sido buscadas no âmbito do Poder Legislativo Federal. Daí a crescente produção legislativa nesse sentido, objetivando dar a todos os que se enquadram nesse grupo o devido respeito, especialmente no tocante à questão da acessibilidade, tanto dos portadores de deficiência quanto dos que têm mobilidade reduzida”, justifica o parlamentar paraibano.
A proposta, que era de autoria do ex-deputado federal Marcondes Gadelha, foi arquivada em decorrência da sua não reeleição ao Parlamento. Leonardo decidiu reapresentá-la em seu mandato por acreditar que o controle de ponto mecânico para o registro da jornada de trabalho torna-se um verdadeiro transtorno para os empregados portadores de deficiência, sobretudo para aqueles com dificuldade de locomoção.
“Tais estabelecimentos, sem qualquer ônus significativo, poderiam sanar esse tipo de problema com a simples adoção, por exemplo, de boletim de frequência manual ao menos para esses trabalhadores, já que tanto o controle mecânico ou eletrônico, quanto o manual, tem que ser firmados pelo próprio empregado”, declara o parlamentar.
Para ele, o resgate da matéria favorecerá a autonomia pessoal, total ou assistida aos empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as empresas que empregam o ponto eletrônico.
O Projeto de Lei recebeu a numeração 3.090/2012, e ainda receberá o despacho de tramitação para as Comissões Temáticas da Câmara dos Deputados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário