sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Justiça nega pedido de posto para cobrar preço diferenciado no pagamento em dinheiro e no cartão

Os consumidores paraibanos obtiveram mais uma vitória. Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou Mandado de Segurança (MS) impetrado por um posto de combustível localizado em João Pessoa que pretendia praticar preços diferenciados para pagamentos à vista em dinheiro e no cartão. A decisão manteve a sansão administrativa imposta pelo Procon Estadual, que autuou o estabelecimento pela prática irregular.

A notificação da decisão foi enviada nesta sexta-feira (10) ao Procon Estadual e comemorada pela secretária executiva do órgão, Klébia Ludgério: "Esta decisão vem dar forças à conduta do Procon Estadual, que tem atuado sempre na defesa dos direitos dos consumidores”.

Na decisão, a juíza da 3ª Vara da Fazenda, Silmary Queiroga Vita, levou em consideração os mesmos preceitos utilizados pelo Procon na fiscalização aos estabelecimentos, entendendo que os empresários não podem utilizar como justificativa para a cobrança diferenciada a taxa de 5% feita pelas empresas de cartão de crédito. "Repartir tal custo com os consumidores equivale a minorar os riscos da atividade empresarial às custas do sacrifício do consumidor”, justificou a magistrada, na decisão.

Para continuar coibindo a prática de cobrança de preços diferenciados, a secretária executiva do Procon Estadual informou que uma nova etapa de fiscalizações está sendo elaborada. "A participação do consumidor também é muito importante. Quem observar que algum estabelecimento está cobrando o preço diferenciado pode entrar em contato com o Procon Estadual e realizar a denúncia”, disse Klébia.

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