O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Ricardo Marcelo
(PSDB) promulgou a Lei nº 9.703, de 14 de maio de 2012, que institui a
data base e define reajuste para o servidor público estadual. A matéria
chegou à Casa de Epitácio Pessoa em forma de Medida Provisória, a qual
foi aprovada mês passado em plenário, com emenda do deputado Janduhy
Carneiro (PPS), que modificou o artigo 5º da MP, mantendo assim o
subsídio do Fisco.
A promulgação da Lei foi publicada no Diário
do Poder Legislativo (DPL), edição desta terça-feira (15.05). A partir
de agora os servidores terão reajuste anual, sempre no dia 1ª de
janeiro, conforme prescreve a Lei 9.703. De acordo com o Artigo 1º da
Lei, a remuneração dos servidores públicos ativos do Poder Executivo
Estadual, administração direta e indireta, inclusive, os Defensores
Públicos Estaduais, assim como os proventos e pensões dos servidores
inativos terão anualmente revisão geral, mediante lei de iniciativa do
Governador do Estado.
A Lei define, no seu Artigo 2º, o
percentual de 3% (três por cento) para o reajuste dos servidores, com
previsão de gratificação em casos específicos, a exemplo da Gratificação
de Habilitação dos Servidores Militares do Estado. O menor vencimento
atribuído aos servidores públicos estaduais será de R$ 622,00
(seiscentos e vinte e dois reais), conforme determina a Lei, no seu
Artigo 4º.
O Artigo 5º da Lei, que foi motivo de divergência
entre as bancadas do governo e da oposição na Casa, por ocasião da
discussão e votação da MP 185, foi aprovado com a emenda apresentada
pelo deputado Janduhy Carneiro. O Artigo tem a seguinte redação: “Os
servidores públicos estaduais abaixo classificados terão vencimento
e/ou subsídio reajustados, além do índice já definido no Artigo 1º da
Lei”. Este artigo mantém direitos adquiridos pelos Fiscais de Tributos e
pelo pessoal do Magistério.
No caso particular do Grupo
Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários (STF), o reajuste será de
2% (dois por cento) , em 1º de janeiro, e 4,5% (quatro e meio por
cento)) no dia 1º de julho. Já o pessoal do Magistério, o reajuste é de
7% (sete por cento), devendo o ocupante do cargo na Classe A, Nível I
perceber como vencimento o valor de R$ 1.038,00 (Hum mil e trinta e oitoreais).
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