quarta-feira, 23 de maio de 2012

Geraldo Amorim propõe mudança na Lei do OD municipal para garantir execução das demandas aprovadas pelas comunidades


O vereador e pré-candidato à Prefeitura da Capital, pelo PDT, Geraldo Amorim, apresentou nesta terça-feira (22), mais dois projetos de Lei na Câmara Municipal. O primeiro versa sobre mudanças na Lei nº 11.903/2010, que regulamenta o Orçamento Democrático do Município. O vereador sugere a inclusão de um parágrafo único à redação original para garantir que as demandas eleitas pelas Regiões Orçamentárias sejam executadas pelo Poder Executivo.
“Várias prioridades são estabelecidas durante as plenárias do Orçamento Democrático municipal, porém, nem sempre se cumpre o que foi estabelecido. Com a nova redação, o Poder Executivo fica obrigado a cumprir as demandas viáveis técnica e financeiramente”, explicou Amorim.
O parágrafo único aplicado ao artigo 9º da Lei apresentaria a seguinte redação: “Atestadas as viabilidades técnica e financeira, na forma prevista no caput deste artigo, as prioridades e demandas eleitas pelas Regiões Orçamentárias contempladas pela LOA-Lei Orçamentária Anual, ganharão caráter impositivo, não podendo o Poder Executivo excluí-las da execução, sob pena de responsabilidade”. O orçamento Democrático foi institucionalizado através da Lei nº 11.903, de 29 de março de 2010, trazendo a população para a discussão das prioridades comunitárias.
Higiene das praias e praças – O segundo projeto apresentado pelo parlamentar trata da responsabilidade pelo controle da higienização das areias das praias e praças públicas da Capital.
A medida prevê modificação na Lei complementar nº 07, de 17.08.1995 (Código de Postura do Município de João Pessoa/PB), inserindo o Parágrafo Único ao Art. 4º, designando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) como o órgão responsável pela fiscalização da qualidade das areias das praias e das praças do município, indicando ou reprovando a frequência popular.
“As areias das praias e praças de nossa cidade são ambientes propícios à proliferação bactérias que podem trazer sérios problemas à saúde da população. A lei existia para garantir a higiene, mas faltava designar um órgão fiscalizador”, esclarece Geraldo Amorim.

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