quinta-feira, 3 de maio de 2012

ALPB autoriza governo a contrair novos empréstimos

Projetos recebem autógrafo do presidente Ricardo Marcelo e são sancionados pelo governador
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), assinou recentemente dois decretos legislativos (autógrafos), autorizando o Poder Executivo a contratar dois empréstimos, sendo o primeiro junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), no valor de mais de 16 milhões de Direito Especiais de Saque (SDR). O segundo, junto a Caixa Econômicas Federal, no valor de R$ 129 milhões.  Ambos foram sancionados pelo governador do Estado, Ricardo Coutinho.
Os autógrafos incidem sobre os Projetos de Lei nº 785/2012 e Nº 896/2012, aprovados no Poder Legislativo no dia 25 de maio, durante o esforço concentrado. Os projetos aprovados na Casa de Epitácio Pessoa foram transformados, respectivamente, nas Leis nº 9.690 e nº 9.689, após a sanção do governador Ricardo Coutinho, no dia 26 de abril.
O primeiro autógrafo foi ao Projeto de Lei nº 785/2012, que autoriza o Governo a contratar operação de crédito externo junto ao FIDA , até o limite de SDR 16 milhões, 64 mil. A operação de crédito tem garantia da União e se destina ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Cariri e Seridó  (PROCASE). O projeto também revoga as Leis nºs 8.973/2009, 9.079/2010, 9.338/2011 e 9.576/2011.
De acordo com o Artigo 4º do projeto do governo, o Poder Executivo consignará, nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais, durante o prazo estabelecido para o financiamento, os recursos provenientes da operação de crédito e os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no Projeto e dotações suficientes para amortização do principal, dos encargos e dos acessórios resultantes, em conformidade com as disposições contidas na presente Lei.
As garantias do governo paraibano para contratar a operação com o FIDA estão previstas no Artigo 5º do referido projeto de lei, que tem a seguinte redação: “Para garantia da operação de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a oferecer contra-garantia às garantias da União, podendo, para tanto, vincular as quotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, definidas no art. 155 e nos termos do art. 167, § 4°, da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.
 Já o segundo autógrafo do presidente do Legislativo Estadual foi ao Projeto de Lei 896/2012, do governo, autorizando o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 129.944.684,55 (cento e vinte e nove milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais, e cinqüenta e cinco centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
De acordo com o projeto governamental, os recursos resultantes do financiamento serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos do Programa de Saneamento para Todos - Abastecimento de Água nas cidades de Areia, Conde, Itabaiana, Lucena e Mamanguape, e Esgotamento Sanitário nas cidades de Areia, Conde e Lucena, integrantes, da 2ª Etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Codecom

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