segunda-feira, 28 de maio de 2012

Projeto de Nilda que prioriza atendimento aos idosos no comércio é aprovado por mais uma Comissão da Câmara

O projeto de lei n° 628/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que altera a redação de dispositivos da Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, obrigando os estabelecimentos comerciais e similares onde existam caixas, balcões ou guichês a indicarem e darem preferência às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, foi aprovado esta semana por mais uma Comissão de mérito da Câmara dos Deputados.
Já aprovado por unanimidade pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio em agosto do ano passado, o projeto foi aprovado também pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da qual a deputada Nilda Gondim é membro titular, na sessão de quarta-feira (23), e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde haverá deliberação conclusiva sobre a matéria.
Confiante em que o projeto será aprovado na CCJ e sancionado pela presidente da República, a deputada federal Nilda Gondim argumenta que existe uma lacuna na lei no que se refere a determinados lugares onde comumente se formam aglomerados de pessoas, a exemplo de hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, em que os cidadãos e cidadãs que têm direito a atendimento prioritário ficam inteiramente desamparados.
A Lei nº 10.048/2000 enumerou especificamente as pessoas que têm direito ao tratamento prioritário e definiu que as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a oferecer-lhes esse tipo de atendimento diferenciado e imediato, assegurando-lhes, nas instituições financeiras, o mesmo tratamento.
“Nós sabemos que os dispositivos da Lei nº 10.048/2000 se mostraram, ao longo do tempo, muito eficazes no sentido do estabelecimento de um sentimento de respeito para com os segmentos mais fragilizados da sociedade, com destaque para os idosos e as pessoas portadoras de deficiência. E nada mais justo que esta relação de civilidade e solidariedade ser estendida, mesmo que por força de lei, a todos os estabelecimentos comerciais e similares cujo atendimento se dê por meio de caixas ou guichês, exigindo-se, portanto, a formação de filas”, ressaltou a deputada.
Ela acrescentou que o objetivo central da sua iniciativa é simplesmente o de aperfeiçoar as regras de atendimento em uma sociedade civilizada, sem nenhum custo adicional às empresas. “Trata-se, basicamente, de uma questão organizacional, que acaba contribuindo para uma maior eficiência do atendimento ao público em geral”, enfatizou.
Penalidades – O projeto de lei n° 628/2011 estabelece como penalidade para os estabelecimentos que desobedecerem ao disposto na lei multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Nenhum comentário:

Postar um comentário