quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Projeto de Nilda Gondim obriga hemocentros a realizarem teste para detectar vírus HTLV

Os Bancos de Sangue e Serviços de Hemoterapia (Hemocentros) de todas as regiões do País deverão realizar obrigatoriamente o teste para a detecção do vírus HTLV – retrovírus da mesma família do HIV que infecta a célula T humana, um tipo de linfócito importante para o sistema de defesa do organismo. A inclusão do referido teste na lista de exames laboratoriais obrigatórios nos sangues coletados para doação está prevista no projeto de lei n° 624/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB).

Alterando o artigo 3º da Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue, como também a realização de exames laboratoriais no material coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, o projeto acrescenta o teste do vírus t-linfotrópico humano (HTLV) à lista que atualmente já inclui os exames destinados a detectar infecções como Hepatite B, Sífilis, Doença de Chagas, Malária e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).

Pertencente à mesma família do HIV, segundo informa Nilda Gondim, o vírus HTLV-1 (Human T-lymphotrophic Viruses 1) é transmitido mediante fluidos corpóreos como o esperma, secreções vaginais e sangue. Sua transmissão também acontece da gestante para o feto e da mãe para a criança, durante a amamentação. “Além da destruição, esse vírus causa transformações nos linfócitos T, resultando (em alguns pacientes infectados) no desenvolvimento, dentre outras patologias, de leucemia ou linfoma, e isso depois de um determinado tempo de incubação, que leva em média de 20 a 30 anos”, explica a deputada.

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