segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Projeto de lei institui o ‘Programa Social de Incentivo ao Emprego’

Tramita nas Comissões da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), um projeto do vereador Benilton Lucena (PT) que institui, na Capital paraibana, o 'Programa Social de Incentivo ao Emprego'.

De acordo com a matéria a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) fica com a responsabilidade de criar um banco de dados com o nome e qualificação das pessoas desempregadas ou em busca do primeiro emprego, sendo também de sua responsabilidade o cadastramento dessas pessoas. O site oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) disponibilizará o formulário de cadastro, assim como também, todos os dados relativos ao Programa.

A Sedes ainda será responsável pela efetivação de contrato de concessão de benefícios do Programa, além da emissão do 'Cartão Social de Incentivo ao Emprego', com validade anual, e renovação enquanto durar a situação de desempregado. Aos empregados enquadrados nesse dispositivo serão concedidos incentivos sociais, tais como: cestas básicas, bolsas pecuniárias, cursos de qualificação profissional, divulgação e acompanhamento para o mercado do trabalho.

O ingresso e a manutenção do cidadão no mercado de trabalho é de interesse público relevante, tendo os Governos Federal, Estadual e Municipal a obrigação legal de buscar mecanismos de criação e inserção da mão de obra no mercado de trabalho com programas sociais que devem ter como finalidade a dignidade da vida humana. E a implantação de ações de redução da pobreza e da vulnerabilidade social tem sido um dos principais objetivos da gestão pública em João Pessoa e esse Programa será mais uma ferramenta para essa concretização”, justificou Benilton.

O não cumprimento das regras estabelecidas no contrato de concessão de benefícios pelo usuário do cartão social implicará no cancelamento do benefício e sujeitará o mesmo a penalidades da lei. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário.

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