
O
auditor fiscal do Posto de Cruz de Almas, na BR 101, Rodrigo Dias, explicou que
como a lagosta estava sem nota fiscal o valor da multa é de 200% sobre o valor
da alíquota cheia de ICMS do produto. “Como o preço do quilo gira em
torno de R$ 100, somente de tributo da carga serão pagos R$ 13,6 mil, enquanto
a multa foi de R$ 27,2 mil. Ao todo, o valor da carga para ser liberada é de R$
40,8 mil”, detalhou.
O
auditor afirma que transportar carga sem nota fiscal ou mesmo sem fazer a
parada obrigatória nos postos fiscais com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica (Danfe) pode inviabilizar a mercadoria transportada. “Nesse caso da
lagosta, o motorista ou proprietário da carga, se estivesse sem inscrição
estadual, deveria tirar uma nota avulsa na Coletoria ou no Posto Fiscal mais
próximo para evitar a multa e apreensão do produto, que é dobrada”, revelou.
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