segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Parecer de Luiz Couto isenta candidato de responder por ato ilegal de cabo eleitoral

 
O deputado federal Luiz Couto (PT-PB) deu parecer favorável, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, ao projeto que livra o candidato de responsabilidade por atos cometidos pelos seus cabos eleitorais durante a campanha. A matéria foi aprovada no último dia 5
Couto explicou que foi incluído um artigo no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), estabelecendo que "o candidato não responde pelo crime praticado em campanha eleitoral por pessoa vinculada a sua campanha ou candidatura, salvo se provada a sua participação dolosa".
Ele disse no parecer que "às vezes, cabos eleitorais ou companheiros de partidos cometem irregularidades, por vezes até mesmo em virtude de manobras de um adversário com vistas a prejudicá-lo, e o candidato é punido severamente por um crime que não cometeu, até mesmo perdendo o mandato". Couto lembrou que, como candidato, já vivenciou esta situação.
“Os parlamentares seguiram o nosso voto na CCJC e agora é a vez do plenário da Câmara analisar a proposta, que é de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).”, ressaltou.
Ascom Dep. Luiz Couto

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