O deputado
federal Luiz Couto (PT-PB) deu parecer favorável, na Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara,
ao projeto que livra o candidato de responsabilidade por atos cometidos pelos
seus cabos eleitorais durante a campanha. A matéria foi aprovada no último dia
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Couto
explicou que foi incluído um artigo no Código Eleitoral (Lei 4.737/65),
estabelecendo que "o candidato não responde pelo crime praticado em campanha
eleitoral por pessoa vinculada a sua campanha ou candidatura, salvo se provada a
sua participação dolosa".
Ele
disse no parecer que "às vezes, cabos eleitorais ou companheiros de partidos
cometem irregularidades, por vezes até mesmo em virtude de manobras de um
adversário com vistas a prejudicá-lo, e o candidato é punido severamente por um
crime que não cometeu, até mesmo perdendo o mandato". Couto lembrou que, como
candidato, já vivenciou esta situação.
“Os
parlamentares seguiram o nosso voto na CCJC
e agora
é a vez do plenário da Câmara analisar a proposta, que é de autoria do deputado
Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).”, ressaltou.
Ascom
Dep. Luiz Couto
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