Segundo o projeto, os médicos detentores de mandato eletivo no Poder Legislativo Estadual ou no Poder Executivo Municipal, no Estado da Paraíba, poderão exercer o cargo público de médico na rede hospitalar estadual ou municipal, na qualidade de servidor público admitido por concurso público ou por processo seletivo.
“Muitos parlamentares ou prefeitos são médicos e quando eleitos, ficam impossibilitados de exercerem suas atividades profissionais no serviço público. Diante desta situação, quem perde é a população que deixa de receber o atendimento médico necessário”, justificou o deputado que lembrou que com o afastamento temporário do servidor público médico para exercer o mandato, o Poder Público é obrigado a contratar outros profissionais para substituí-los.
A matéria prevê ainda que o retorno não é obrigatório, o servidor que desejar trabalhar deverá manifestar o interesse, por escrito à Secretaria de Saúde pertinente. O médico poderá atuar em regime de plantão noturno de 12 horas nos dias úteis, durante o período noturno, bem como aos sábados, domingos e feriados, durante os dois turnos.
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