No
dia 20 deste mês, o prefeito Luciano Agra decretou e sancionou a Lei
12.406, que altera o texto da Lei 12.069, de fevereiro de 2011. O
dispositivo dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano
de João Pessoa para pessoas com transtorno mental.
As
mudanças aconteceram na redação dos artigos 1º, 2º, 3º e 5º –
esse último artigo teve também o acréscimo de um inciso. O
objetivo foi tornar a lei cada vez mais próxima da realidade atual,
para que os direitos dos cidadãos se façam valer de forma legal.
A
partir das alterações, é garantido às pessoas com transtorno
mental o direito ao passe livre permanente nos transportes públicos
municipais. Entretanto, essas pessoas devem ser usuárias do Caps e
de outros serviços de saúde mental disponibilizados pela Secretaria
Municipal de Saúde (SMS) e devem, também, ser comprovadamente
carentes e residentes em João Pessoa. O transtorno deve ser
comprovado por meio da avaliação de um profissional ou junta médica
credenciados pela SMS.
Para adquirir o direito, é necessário
realizar um cadastro na Superintendência Executiva de Mobilidade
Urbana (Semob), preencher o requerimento, levar cópias do documento
de identidade e do comprovante de residência, uma foto 3x4, o laudo
médico e, a partir de agora, o comprovante de renda familiar.
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