sexta-feira, 6 de julho de 2012

Aprovado PL que disciplina cobrança de Couvert em restaurantes e similares em JP

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, recentemente, Projeto de Lei de Nº 1244/11, de autoria do vereador Geraldo Amorim (PDT), que disciplina a cobrança de “couvert” nos bares, restaurantes e similares na capital paraibana.
Com aprovação e posterior sanção do Poder Executivo Municipal do projeto ficam proibidos aos restaurantes, bares e estabelecimentos similares efetuarem a cobrança de “couvert” sem prévia informação ao usuário dos seus respectivos serviços. A falta da informação implica na gratuidade do serviço oferecido.
Entende-se por couvert, o serviço oferecido pelos estabelecimentos como pequenas porções de pães, patês, ricotas, azeitonas etc, servidas antes do prato principal. O serviço de couvert so poderá ser cobrado de forma individualizada, não podendo ser estendido aos demais clientes de uma mesma mesa.
O presente projeto de lei tenta evitar uma prática do mercado especializado, deixando, muitas vezes, o consumidor em situação de constrangimento. Haja vista que, não é razoável cobrar de todos os integrantes de uma “mesa” uma pequena porção que foi servida a apenas a uma dessas pessoas e que não era do conhecimento das demais. É também desproporcional e injusta a cobrança do couvert artístico, por cabeça, de um grupo composto por consumidores cuja quantidade vai além de uma mesa padrão, ou seja, quatro pessoas.
Dentro da prerrogativa, os estabelecimentos que infringirem as determinações constantes desta lei deverão ser autuados e, após o processo administrativo, será assegurado o amplo direito de defesa. Serão penalizados com a aplicação de advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento.
Na primeira autuação será aplicada a pena de Advertência, e, daí em diante, a de multa, que será de R$ 500,00 por infração, podendo ser duplicada a cada repetição; em caso de contumácia, será aplicada a pena de cassação do alvará. O órgão encarregado da fiscalização do cumprimento das medidas previstas na presente Lei será o Procon Municipal. Já no caso de couvert artístico, este não poderá ser cobrado por cabeça e sim por mesa, que será considerada a mesa padrão para quatro pessoas.
O vereador Geraldo Amorim considera importante esse projeto de lei, pois, o mesmo representa um passo a mais na implementação da segurança nas relações de consumo. “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”, finalizou Amorim.



Nenhum comentário:

Postar um comentário