terça-feira, 10 de julho de 2012

Estudantes são contemplados com atividades culturais e esportivas durante recesso escolar

Em breve, crianças e adolescentes que não têm condições financeiras para viajar podem ocupar o tempo de férias aperfeiçoando os conhecimentos na cidade onde residem com grandes ganhos sociais educativos e familiares. É que foi aprovado mais um projeto de lei do vereador Geraldo Amorim (PDT), desta vez, beneficiando os baixinhos e adolescentes com a implantação de atividades culturais e esportivas durante as férias escolares, na cidade de João Pessoa.

De acordo com a prerrogativa, os professores e funcionários designados para a organização das atividades ficarão encarregados de elaborar uma programação que contemple práticas esportivas e culturais do tipo visitas a casa de brinquedos, bibliotecas públicas, bosques, parques, exibição de filmes educativos, campeonatos de futsal, xadrez, atletismo e outras atividades adequadas a idade dos alunos.

Os alunos interessados em participar das atividades previstas por esta lei deverão se cadastrar na secretaria de sua escola com antecedência de 30 dias do inicio do período de férias escolares. Os custos para implantação da presente Lei serão originados das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação Municipal.

Para o vereador, sendo bem planejada e executada, a programação definida para o período de férias resulta em saldo positivo para os alunos e famílias, que transformam o tempo apresentado como ocioso em tempo frutífero e importante para o seu crescimento intelectual, a felicidade dos seus pais e satisfação da sociedade.

“A pedagogia afirma que o aluno não só aprende na sala de aula, mas também nessas atividades eventuais, através de convivências mais abertas com os colegas e professores. Até os mais inibidos podem se revelar e mudar consideravelmente a maneira de relacionamento com os colegas, fato esse que contribui sobremaneira na aprendizagem e convivência em grupo”, explicou Geraldo Amorim.

Mesmo aprovado, por unanimidade, para se tornar Lei, o projeto necessita ainda da sanção do Poder Executivo Municipal.
Assessoria

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