O Governo do Estado,
por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com petição junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4917, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro
contra a Lei 12.734/2012, que prevê novas regras de distribuição dos royalties
do petróleo e participações especiais dos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
No pedido formulado, a
PGE pede a ministra Cármen Lúcia, que está atuando como relatora da ADI, o
ingresso do Estado da Paraíba na condição de Amicus Curiae - amigo da corte –, como estabelece o
artigo 7º da Lei 9.868/99, para que possa contribuir com o julgamento da
matéria, considerada relevante, para a improcedência da ação.
De acordo com o
procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, o argumento utilizado na
petição, é que sendo o Estado da Paraíba um dos entes da federação que tem
direito de receber os recursos advindos da distribuição dos royalties, sua
oitiva na referida demanda é de fundamental importância, tendo em vista o
interesse jurídico do Estado para que o julgamento da ADI seja improcedente.
“Com o ingresso no
feito, o Estado da Paraíba poderá expor as razões que conduzem ao julgamento
improcedente dos pedidos presentes na ADI, conforme estabelece o parágrafo
primeiro do artigo 20 da Constituição Federal, que garante a todos os Estados,
ao Distrito Federal e a todos os municípios, participação no resultado da
exploração do petróleo, gás natural e recursos minerais na plataforma
continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, bens da União,
inexistindo razão para se falar em direito subjetivo dos ‘Estados Produtores”,
ressaltou Carneiro.
O procurador geral do
Estado ressaltou ainda na petição, que em atenção à disciplina constitucional,
do artigo da Constituição Federal, é que o Congresso Nacional editou a norma
impugnada, após amplo debate sobre a matéria, exercendo sua função típica de
legislador, como representantes do povo, no regime de governo democrático,
embasado no princípio da separação de poderes.
Gilberto Carneiro, que
elaborou o pedido com a participação da procuradora geral adjunta, Mônica
Nóbrega Figueiredo, e dos procuradores do Estado, Inaldo Rocha Leitão e Lúcio
Landim B. da Costa, que atuam no Núcleo da PGE em Brasília, ressaltou também
que a lei impugnada por meio da ADI preservou um sistema de alteração na
distribuição progressiva, diferido no tempo, dos percentuais de receita de
royalties destinados aos Estados ‘não-produtores’, preservando, assim, seus
orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual aos ditamente desse novo
marco regulatório da matéria, que garantirá um aumento de 100% para a Paraíba,
ou seja, mais de R$ 170 milhões em recursos da produção de petróleo.
“Não há o que se falar
de inconstitucionalidade na Lei 12.734/2012, por ofensa aos princípios
constitucionais do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da segurança
jurídica. Por tudo isso, que o Estado da Paraíba pede a admissão no feito como Amicus Curiae,
com todas prerrogativas processuais inerente, bem como o indeferimento dos
pedidos da inicial do Estado autor, com o julgamento improcedente da ADI”,
concluiu Gilberto Carneiro, que aguarda posicionamento positivo da ministra
relatora em favor do Estado da Paraíba.
Secom/PB
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