De acordo com o
decreto, ocasionalmente, a honraria também poderá ser concedida a civis e
agentes públicos que preencham os requisitos citados na publicação. A cabo
Aurilene Ferreira dedicou 17 anos da sua vida à Polícia Militar da Paraíba, na
qual exerceu as funções de enfermeira do Hospital Militar Edson Ramalho e posteriormente
agente do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). A cabo permaneceu na
instituição até o dia 9 de outubro de 2012, quando veio a falecer devido a um
acidente vascular cerebral.
Segundo o comandante
do BPTran, tenente coronel Paulo Sérgio, Aurilene dedicou muito tempo da vida
trabalhando para salvar pessoas (quando era enfermeira) e trazer segurança para
todos os cidadãos. “Até poucas horas antes da morte, Aurilene estava nas ruas,
trabalhando em prol da sociedade. O nome dela nesta medalha também é uma forma
de valorizar as policiais femininas e os integrantes do quadro de praças”,
justificou.
A
Medalha – Conforme o decreto publicadono Diário Oficial do
Estado, a condecoração da medalha será concedida por ato do Comando Geral da
Polícia Militar em cerimônias públicas em datas especiais como dia do
aniversário da corporação (03/02); dia do aniversário do patrono da corporação
(20/08); início da Semana Nacional de Trânsito (18/09); dia do aniversário do
BPTran (03/12) ou outras ocasiões especiais.
Ainda segundo o
decreto, para receber a ‘Medalha do Mérito Paz no Trânsito – Cabo PM Aurilene
Ferreira de Brito’ o homenageado não pode estar respondendo inquérito de
qualquer natureza, ser indiciado ou condenado por sentença irrecorrível pela justiça;
não ter sido punido por faltas atentatórias ao pudor militar ou da classe, à
moral e aos bons costumes. Ele deve ter conduta civil ilibada e ser possuidor
de atitudes pacifistas no trânsito, quando policial militar ou militar de
outras instituições; ter vida privada e pública ilibada e ser possuidor de
atitudes pacifistas no trânsito quando civil.
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