quarta-feira, 20 de março de 2013

Governo institui nova medalha do mérito da Polícia Militar da Paraíba

A cabo Aurilene Ferreira de Brito é a primeira mulher a nomear uma Medalha de Mérito da Polícia Militar da Paraíba. Nesta terça-feira (19), em decreto (nº 33.790) publicado no Diário Oficial do Estado, o governador Ricardo Coutinho instituiu a medalha chamada ‘Paz no Trânsito – Cabo PM Aurilene Ferreira de Brito’, destinada a agraciar oficiais e praças que tenham contribuído para redução do número de acidentes e vítimas de trânsito na Paraíba.

De acordo com o decreto, ocasionalmente, a honraria também poderá ser concedida a civis e agentes públicos que preencham os requisitos citados na publicação. A cabo Aurilene Ferreira dedicou 17 anos da sua vida à Polícia Militar da Paraíba, na qual exerceu as funções de enfermeira do Hospital Militar Edson Ramalho e posteriormente agente do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). A cabo permaneceu na instituição até o dia 9 de outubro de 2012, quando veio a falecer devido a um acidente vascular cerebral.

Segundo o comandante do BPTran, tenente coronel Paulo Sérgio, Aurilene dedicou muito tempo da vida trabalhando para salvar pessoas (quando era enfermeira) e trazer segurança para todos os cidadãos. “Até poucas horas antes da morte, Aurilene estava nas ruas, trabalhando em prol da sociedade. O nome dela nesta medalha também é uma forma de valorizar as policiais femininas e os integrantes do quadro de praças”, justificou.

A Medalha – Conforme o decreto publicadono Diário Oficial do Estado, a condecoração da medalha será concedida por ato do Comando Geral da Polícia Militar em cerimônias públicas em datas especiais como dia do aniversário da corporação (03/02); dia do aniversário do patrono da corporação (20/08); início da Semana Nacional de Trânsito (18/09); dia do aniversário do BPTran (03/12) ou outras ocasiões especiais.

Ainda segundo o decreto, para receber a ‘Medalha do Mérito Paz no Trânsito – Cabo PM Aurilene Ferreira de Brito’ o homenageado não pode estar respondendo inquérito de qualquer natureza, ser indiciado ou condenado por sentença irrecorrível pela justiça; não ter sido punido por faltas atentatórias ao pudor militar ou da classe, à moral e aos bons costumes. Ele deve ter conduta civil ilibada e ser possuidor de atitudes pacifistas no trânsito, quando policial militar ou militar de outras instituições; ter vida privada e pública ilibada e ser possuidor de atitudes pacifistas no trânsito quando civil.

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