Com a Portaria 113 em vigor em julho, que
trata da representação fiscal, os contribuintes paraibanos com inscrição
estadual que cometerem crimes contra a ordem tributária, além de pagar o
tributo devido, poderão ser processados criminalmente no Tribunal de Justiça. A
parceria estabelecida entre a Secretaria de Estado da Receita e o Ministério
Público vai otimizar o envio dos processos à Justiça. A recém-criada Promotoria
especializada no combate aos crimes de ordem tributária no Ministério Público
será responsável por oferecer denúncias ao Tribunal para penalizar
criminalmente os possíveis sonegadores dos tributos estaduais.
Segundo a portaria nº 113, se a decisão final
proferida pelo Conselho de Recursos Fiscais da Receita Estadual comprovar o ato
ilícito do contribuinte e o pagamento não efetuado no período estipulado pela
portaria, a representação fiscal para fins penais será encaminhada ao
Ministério Público para oferecer denúncia à Justiça contra o contribuinte que
cometeu crime contra a ordem tributária.
Desde 1º de julho deste ano, entrou em vigor
no Estado a portaria que regulamentou as representações fiscais para fins
penais. A medida visa coibir a sonegação fiscal e o crescimento da Dívida Ativa
do Estado, oriundo de não pagamento, por exemplo, dos tributos sonegados.
Agora, todo auto de infração que contenha crimes tipificados em lei contra a ordem
tributária de tributos estaduais como, por exemplo, a sonegação fiscal gera
automaticamente uma representação fiscal, dentro do sistema corporativo da
Receita Estadual, chamado de ATF (Arrecadação, Tributação e Fiscalização).
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