sexta-feira, 29 de julho de 2011

O governador Ricardo Coutinho sancionou o Projeto de Lei 222/2011, de autoria da deputada Daniella Ribeiro, líder do PP. A matéria foi transformada na Lei 9.426, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário no Estado da Paraíba e dá outras providências.
Dessa maneira as agências bancárias situadas no âmbito do Estado da Paraíba colocarão à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos, em véspera e depois de feriados.

O controle de atendimento ao cliente de que trata esta Lei será realizado mediante emissão de senhas numéricas emitidas pela instituição bancária, nas quais constarão: I - nome e número da instituição; II - número da senha; III - data e horário de chegada e de atendimento no caixa; IV - rubrica do funcionário da instituição.

 O governador Ricardo Coutinho sancionou o Projeto de Lei 222/2011, de autoria da deputada Daniella Ribeiro, líder do PP. A matéria foi transformada na Lei 9.426, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário no Estado da Paraíba e dá outras providências.

Dessa maneira as agências bancárias situadas no âmbito do Estado da Paraíba colocarão à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos, em véspera e depois de feriados.

O controle de atendimento ao cliente de que trata esta Lei será realizado mediante emissão de senhas numéricas emitidas pela instituição bancária, nas quais constarão: I - nome e número da instituição; II - número da senha; III - data e horário de chegada e de atendimento no caixa; IV - rubrica do funcionário da instituição.

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