Atendendo mais uma vez ao pedido da Federação das Câmaras de
Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL-PB), o Governo do Estado vai
parcelar em duas vezes o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadoria e
Serviços (ICMS) referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de
dezembro. O decreto nº 34.521, assinado pelo governador Ricardo Coutinho com as
regras do parcelamento, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta
terça-feira (19).
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou
que o parcelamento do ICMS de dezembro é uma medida que vem sendo efetuada pelo
Governo do Estado e atende a uma reivindicação dos dirigentes das entidades do
comércio. "Devido às vendas do Natal, o faturamento do comércio é o maior
do ano no mês de dezembro. Como forma de amenizar esse recolhimento do tributo
do setor, o Governo adota o parcelamento do tributo de dezembro com data
programada para os meses de janeiro e de fevereiro, respeitando as regras do
decreto", comentou.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas
do Estado da Paraíba (FCDL) da Paraíba, José Artur de Melo de Almeida, elogiou
mais uma vez Governo do Estado pelo atendimento à reivindicação dos lojistas,
pois evitará a descapitalização do setor no início do ano. "Apesar de o
volume de vendas ser o mais alto em dezembro, os lojistas têm despesas extras
como as folhas de pagamento de funcionários que são maiores. Além do 13º
salário de dezembro, boa parte do setor paga o comissionamento nas vendas, fora
os custos de energia, água e das operadoras do cartão de crédito que sobem no
final de ano. Além disso, as lojas de shopping ainda pagam dois aluguéis em
janeiro. Ou seja, essa medida de parcelamento é muito importante porque evita a
descapitalização dos empresários do comércio”, comentou o dirigente, que prevê
crescimento nas vendas de Natal este ano de 4% a 7% em relação ao ano passado.
O parcelamento não inclui as operações sujeitas à
substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes
beneficiados com regime especial de tributação. Segundo ainda o decreto, as
duas parcelas do ICMS devem ser recolhidas no dia 15 de janeiro e a segunda no
dia 17 de fevereiro de 2014.
Secom/PB
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