terça-feira, 27 de março de 2012

Projeto de Ruy Carneiro obriga bancos a arcar com encargos em caso de greve

O deputado federal paraibano Ruy Carneiro (PSDB), apresentou Projeto de Lei (PLC-3504), que responsabiliza os bancos e instituições financeiras por prejuízos causados a correntistas e consumidores em geral, em caso de greve ou movimento de natureza similar.

A iniciativa de Ruy Carneiro aperfeiçoa o Código de Defesa do Consumidor para assegurar que, em caso de greve, os correntistas não terão arcar com multas e encargos em razão da suspensão da prestação dos serviços.

-Decisões no Judiciário já contemplam esse direito. Agora, nós queremos aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor, para deixar clara essa regra. A sociedade não pode ser penalizada pelas greves dos bancos e instituições financeiras, que batem sucessivos recordes de crescimento e arrecadação, justificou Ruy.

Pelo texto, quando houver paralisação ou redução dos serviços bancários, a responsabilidade das instituições financeiras deverá abranger multas, juros moratórios e demais encargos a que se sujeitem os consumidores, por força de lei ou contrato, sem prejuízo de reparação por danos morais e materiais causados.

-Em caso de greve o cidadão fica impedido de entrar no banco, sendo assim ele não pode efetuar seus pagamentos e demais operações. Portanto está caracterizada a responsabilidade da instituição financeira, explicou.

O deputado federal disse ainda que Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou enunciado de Súmula n. 297, que estabelece “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, considerando, dessa maneira, a orientação assumida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na matéria. “Espero com a proposição aprimorar a legislação brasileira de Defesa do Consumidor e contribuir para a reparação dos prejuízos causados por movimentos paredistas”, finalizou.
 
Assessoria

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