quarta-feira, 6 de junho de 2012

Projeto de Lei obriga inspeção em edificações na capital paraibana

Está tramitando nas Comissões da Câmara Municipal de João Pessoa, Projeto de Lei de autoria do vereador Benilton Lucena (PT), que dispõe sobre a realização periódica de inspeções em edificações na capital paraibana, essas devem ser feitas pelo Poder Executivo.
De acordo com a matéria, a inspeção será feita nos prédios multi-residênciais com três ou mais pavimentos, os de uso comercial, industrial, educativo, religioso, imóveis públicos, os de uso coletivo ou privado e os de qualquer uso que representarem perigo para a coletividade.
De acordo com a prerrogativa, as inspeções devem ser feitas a cada cinco anos para edificações com mais de 60 meses, três anos para edificações com dez a quinze. Para edificações com mais de 15 anos, deve ser feita de 24 em 24, e a partir dos 30 anos, o trabalho deve ser executado a cada doze meses. 
A inspeção deverá ser realizada por engenheiro registrado com visto no Conselho Regional de Engenharia; Arquitetura e Agronomia da Paraíba - CREA – PB, com experiência em engenharia estrutural.
Ainda dentro do propjeto, o tecnico responsável pela inspeção emitirá laudo de vistoria técnica municipal, onde será anotado a avaliação das condições do edifício, as não conformidades verificadas e os reparos necessários. A validade do laudo ficará condicionada ao registro de anotação de responsabilidade técnica, no CREA-PB.
Segundo o vereador, o projeto ainda estende-se à manutenção permanente em obras inconclusas, incompletas, irregulares, abandonadas ou, em construção com aplicação das medidas cabíveis contra os proprietários ou responsáveis. As edificações deverão possuir certificação de inspeção predial a ser expedido pela prefeitura após a apresentação do laudo de vistoria técnica municipal.
Benilton Lucena lembrou que no dia 25 de janeiro do corrente ano, três prédios desabaram no Rio de Janeiro, com mortes, em consequência de reformas clandestinas na estrutura dos prédios. Os edifícios antigos precisam passar por vistorias periódicas, para se prevenir desabamentos e tragédias que resultam em perdas de vidas humanas e prejuízos para os proprietários. 
De acordo com a Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, são atribuições do engenheiro: estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e fiscalização, direção e execução de obras e serviços técnicos.
Segundo o vereador, os prédios e as edificações mais antigas sofrem com a ação do tempo, da falta de conservação e da ausência de inspeções periódicas do poder público. Por isso, se faz necessário, ações preventivas e planejadas no intuito de evitarem tragédias e prejuízos para população e para o próprio município. A presente proposta é norteada pelo ditado popular, “É melhor prevenir do que remediar”, justificou Benilton Lucena. 

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