primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a legislação, o paciente com câncer tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento de quimioterapia ou radioterapia no SUS dentro do prazo de até 60 dias, contados a partir do diagnóstico em laudo patológico. O tempo ainda pode ser reduzido nos casos em que haja necessidade terapêutica.
Para o vereador, o cumprimento da lei garante
mais chances de
sobrevivência para os pacientes diagnosticados com a doença. “O direito
a receber o tratamento está assegurado na legislação e precisamos
divulgar o assunto junto à população”, destaca Lucas.
A lei
também prevê que, nos locais onde o serviço especializado em oncologia não exista,
caberá aos gestores sanar o problema, sob pena de enquadramento em penalidades
administrativas. A Lei Federal n°12.732/2012 foi sancionada pela presidente
Dilma Rousseff em 23 de novembro de 2012, com prazo para entrar em vigor após 180
dias de sua publicação no Diário Oficial.sobrevivência para os pacientes diagnosticados com a doença. “O direito
a receber o tratamento está assegurado na legislação e precisamos
divulgar o assunto junto à população”, destaca Lucas.
A data para início do cumprimento da legislação será no próximo dia 21, quando estados e municípios deverão realizar o atendimento aos pacientes de câncer dentro das novas normas.
Para dar mais visibilidade ao assunto, Lucas de
Brito requereu, junto à
Mesa Diretora da Casa, a realização de uma audiência pública em conjunto com o Ministério Público Federal. “Em todo o país existe uma mobilização para que a população conheça o direito ao tratamento, e um assunto tão importante não pode passar despercebido por esta Casa.”
Mesa Diretora da Casa, a realização de uma audiência pública em conjunto com o Ministério Público Federal. “Em todo o país existe uma mobilização para que a população conheça o direito ao tratamento, e um assunto tão importante não pode passar despercebido por esta Casa.”
Requerimento – Durante a sessão, os vereadores aprovaram um Voto de
Aplauso ao Subprocurador-Geral da República, Eitel Santiago de Brito
Pereira, pela constituição de um Grupo de Trabalho Nacional, denominado
GT-Saúde, que vai acompanhar o cumprimento da lei nos Estados, bem como
a efetividade na prestação dos serviços de assistência médica,
hospitalar e ambulatorial fornecidos aos brasileiros e estrangeiros
residentes no país.
Assessoria
Aplauso ao Subprocurador-Geral da República, Eitel Santiago de Brito
Pereira, pela constituição de um Grupo de Trabalho Nacional, denominado
GT-Saúde, que vai acompanhar o cumprimento da lei nos Estados, bem como
a efetividade na prestação dos serviços de assistência médica,
hospitalar e ambulatorial fornecidos aos brasileiros e estrangeiros
residentes no país.
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