A proposta tem a finalidade de exigir que as instituições bancárias,
financeiras e empresas congêneres, que celebram contrato de financiamento de
veículos, sejam obrigadas a liberar o gravame para transferência da
titularidade para o real proprietário, após sua quitação e em prazo máximo de 48
horas.
De acordo com Gervásio Maia, a idéia é que exista facilidade para a
população, não só no momento da compra do veículo, mas também na hora de
finalizar o contrato. "Na hora que você vai comprar um carro as
financeiras facilitam tudo, mas quando você quita as prestações, passa meses na
luta para tentar dar baixa no gravame junto ao Detran. O objetivo é que, a
partir da aprovação deste nosso projeto, tenhamos a mesma facilidade na
finalização do contrato", destacou o parlamentar.
Outro Projeto de Lei aprovado pela CCJ, de autoria do deputado, foi o de
número 1.352/2013, que trata sobre a disponibilidade de escolha da melhor data
de vencimento das faturas mensais emitidas pelas empresas concessionárias de
serviço público. Ou seja, as empresas em todo o Estado deverão ofertar aos seus
clientes a opção de escolha da melhor data de vencimento para o pagamento das
faturas mensais emitidas pela prestação dos serviços.
Já a proposta de número 1.353/2013 obriga as empresas que prestam
serviços de qualquer natureza aos consumidores em geral a registrarem a
inadimplência destes em serviços de proteção ao crédito situado no Estado. O
intuito é impedir constrangimentos ao consumidor, já que as empresas em geral
realizam as negativações por inadimplência em qualquer entidade de proteção ao
crédito, muitas vezes localizadas fora da Paraíba.
As matérias devem ser apreciadas e votadas pelos parlamentares do Poder
Legislativo, durante sessão ordinária, nos próximos dias.
ALPB
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