No monitoramento da
Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Receita Estadual,
empresas do MEI, com inscrição estadual, chegaram a faturar no primeiro
quadrimestre mais de R$ 400 mil. Entre as regras para o desenquadramento da
modalidade está a aquisição acima de R$ 72 mil no período de janeiro a abril
deste ano.
Segundo ainda a
Portaria, os contribuintes desenquadrados têm prazo de dez dias, a contar da
data de publicação no Diário Oficial, para comparecerem ao domicílio fiscal e
prestarem as devidas explicações quanto ao valor de vendas e compras
excedentes, se assim desejarem. Os chefes das repartições fiscais vão notificar
os contribuintes listados no desenquadramento que não atenderem ao limite de
faturamento.
Já as gerências
Regionais da Receita Estadual, em consonância com a Gerência Operacional de
Fiscalização de Estabelecimentos da Receita Estadual, deverão identificar os
contribuintes que realizaram operações com mercadorias, além do legalmente
previsto, para estabelecerem ações de fiscalização de cobrança das vendas
excessivas, em conformidade com o que dispõe a legislação.
O coordenador do
Núcleo Operacional do Simples Nacional da Receita Estadual, Henrique Oliveira
Gadelha, explicou que as 42 empresas do MEI desenquadradas no quadrimestre
ficarão no Regime do Simples Nacional para efeito do faturamento do ICMS com as
novas obrigações junto ao Fisco Estadual. “Elas correm ainda o risco de terem o
cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado da
Paraíba, posteriormente, caso o endereço informado à Receita Estadual não seja
encontrada aquela empresa”, comentou.
Segundo o gerente
executivo de Fiscalização da Receita Estadual, João Batista Neto, o
monitoramento sobre o faturamento das empresas optantes do MEI vai continuar durante
todos os meses. “O monitoramento continuará mensal até como forma de promover a
concorrência leal no setor”, frisou.
INCENTIVO À
FORMALIZAÇÃO
- A figura do Microempreendedor Individual é uma lei federal que foi criada em
2009 e, na Paraíba, passou a funcionar em fevereiro de 2010. O MEI é a pessoa
que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. É
necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não pode ter participação
em outra empresa como sócio ou titular. Para estimular a formalização de
micronegócios de pessoas que trabalham por conta própria, as empresas na
modalidade têm uma série de vantagens e custo baixo de manutenção.
O MEI tem registro
gratuito no Portal do Empreendedor e recebe o Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de
empréstimos e a emissão de notas fiscais. O registro é feito totalmente online,
via Portal do Empreendedor, e o único custo da formalização é o pagamento
mensal de 5% do salário mínimo e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços) para empresa dos setores da indústria ou do comércio. O
MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Secom/PB
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