quinta-feira, 2 de maio de 2013

Projeto de Lei do deputado Raniery Paulino obriga Chefe do Executivo estadual a prestar contas de viagens de representação

Em busca da transparência e moralidade na gestão pública, o deputado estadual Raniery Paulino (PMDB), apresentou na Secretaria da Assembleia Legislativa da Paraíba - ALPB, o Projeto de Lei 1449/2013, que dispõe sobre viagens do Chefe do Poder Executivo Estadual. O PL obriga o Governo a enviar para analise da AL, quando viajar por motivo de serviço, um relatório da missão nacional ou internacional.

De acordo com o deputado Raniery, a Assembleia paraibana não tem conseguido se inteirar dos custos das viagens realizadas pelo Chefe do Executivo e sua comitiva, o que gera grandes dificuldades para cumprir um dos papeis do Legislativo, que é o de fiscalizar atos do Executivo.

Em sua justificação, o parlamentar citou a Lei de Responsabilidade Fiscal, na linha dos preceitos de transparência, e declarou seu objetivo com a apresentação do projeto. “Um dos objetivos da propositura, é a prestação de contas dos recursos gatos, oferecendo-a como mecanismo de se atingir a moralidade no Poder Público”, acrescentou.

Raniery lembrou que nos últimos tempos, ideias do tipo são rejeitas sob argumentação de que a informação está disponível no SAGRES do Tribunal de Contas. Mas, segundo ele, no sistema constam dados que refletem a contabilização efetuada pela administração e não incorporam informações como: relação das cidades visitadas, os objetivos da viagem, o rol dos membros que integram a comitiva oficial.

O deputado também citou na apresentação de sua justificativa, o questionário do professor Joaquim Falcão da FGV - Direito do Rio de Janeiro, cujo texto foi publicado originalmente pela Folha de São Paulo: “Mas para que serve a transparência na democracia? Não é para satisfazer a curiosidades. É para permitir o controle do Poder. Na democracia, controlar não é agressão. É necessidade”. 

Raniery se mostrou entusiasmado com a aprovação e argumentou de que “o projeto assinala a transparência na administração pública é obrigação do Gestor porque atua em nome dos cidadãos, devendo zelar pela coisa pública, logo não devendo temer dos administrados de verificar a destinação dos recursos de forma lícita, adequada, moral e eficiente”.

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